13º salário: O que é e quem tem direito
Com o final do ano, muitos trabalhadores no Brasil aguardam a chegada do 13º salário, uma gratificação extra que pode auxiliar nas despesas de final de ano.
Com o final do ano, muitos trabalhadores no Brasil aguardam a chegada do 13º salário, uma gratificação extra que pode auxiliar nas despesas de final de ano, como demonstrado pelo portal BM&CNews.
Esta bonificação é assegurada pela legislação trabalhista para aqueles que estão registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O 13º salário, também conhecido como “Gratificação de Natal”, é pago em duas parcelas. A primeira deve ser efetuada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, a segunda parcela está sujeita a deduções de INSS e Imposto de Renda.
Pagamento do 13º salário
Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador deve ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias no ano.
Funcionários temporários, servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, também recebem essa gratificação, embora as datas de pagamento possam variar.
Se uma empresa decidir pagar o 13º salário em uma única vez, essa deve ser realizada até o final do mês de novembro.
Essa forma de pagamento, embora possível, é menos comum e deve ser claramente comunicada aos funcionários.
Férias coletivas: O que são e quem decide por elas
As férias coletivas são um recurso muitas vezes utilizado por empresas para ajustar a demanda ao longo do ano.
Diferentemente do 13º salário, as férias coletivas não são um direito garantido, mas sim uma decisão administrativa da empresa.
Para implementar férias coletivas, a empresa deve cumprir certas exigências legais, como notificar o Ministério do Trabalho e os sindicatos, além de comunicar aos trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Regras para férias coletivas
A decisão de conceder férias coletivas cabe à empresa, que deve seguir certos protocolos. Caso o período de férias não complete os 30 dias a que o trabalhador tem direito, o saldo remanescente pode ser usufruído posteriormente, conforme acordado entre empregador e empregado.
Durante as férias coletivas, os dias são deduzidos do total de férias anuais do colaborador.
No caso de um colaborador que ainda não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, terá direito a férias proporcionais. Um novo período aquisitivo começa após o retorno das férias coletivas.
Participação dos trabalhadores
Conforme estipulado pela CLT, as férias coletivas são determinadas pela empresa, e os trabalhadores devem respeitar essa decisão. Não há possibilidade de recusa, pois cabe à organização definir a duração e o período do descanso coletivo.
Caso o período previsto para as férias coletivas não atinja 30 dias, um acordo sobre os dias restantes deverá ser realizado individualmente entre trabalhador e empresa.
Essa prática busca assegurar um equilíbrio entre as necessidades empresariais e a disposição de descanso dos trabalhadores.
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