10 x 1 – Supremo manda SP indenizar fotógrafo baleado no olho pela PM
Por 10 votos a 1, o Supremo decidiu que cabe ao Estado indenizar jornalistas feridos pela polícia durante a cobertura de protestos e manifestações de rua. Eles acolheram um recurso do repórter fotográfico Alexandro da Silveira, que teve o pedido negado na Justiça de São Paulo...
Por 10 votos a 1, o Supremo decidiu que cabe ao Estado indenizar jornalistas feridos pela polícia durante a cobertura de protestos e manifestações de rua. Eles acolheram um recurso do repórter fotográfico Alexandro da Silveira, que teve o pedido negado na Justiça de São Paulo.
Em maio de 2000, ele foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista.
Alexandro perdeu 80% da visão e cobrou uma reparação por danos morais e materiais do estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, com o argumento de que a culpa pelo ferimento foi dele.
No julgamento no STF, a maioria seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio, para quem culpar o jornalista pela violência policial viola o direito ao exercício da profissão e à própria liberdade de imprensa. A decisão tem repercussão geral e valerá para casos semelhantes.
“A quadra atual, marcada por manifestações populares, revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”, afirmou.
O único a votar contra foi Kassio Marques, que entendeu que a Justiça tem de avaliar caso a caso. Para ele, não é possível estabelecer uma regra geral, com a obrigação de indenização.
“Os juízes restarão privados da avaliação das características originais das demandas, imputando-se ao Estado, caso se adote interpretação favorável à indenização, o dever de pagar em praticamente todas as ações propostas por jornalistas […] Isso também pode ter impacto sobre situações em que o jornalista é ferido por terceiro e não por agente público. Será mais interessante indicar o Estado como agressor, dada a certeza da indenização”, afirmou.
A análise do caso começou em agosto do ano passado e foi retomada ontem. Ficou fixada a seguinte tese:
“É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade de culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.”
No recurso levado ao STF, Alexandro afirmou que a decisão do TJ-SP constitui um “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta da polícia em manifestações públicas e impõe uma espécie de censura, por inibir a cobertura jornalística de protestos.
O estado de São Paulo afirmou, em sua defesa, que acusar a PM de promover censura é sensacionalismo e que Alexandro não era alvo dos disparos, mas assumiu o risco de ser ferido ao permanecer no confronto entre os policiais e os professores grevistas.
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