1 x 0 – Barroso vota para validar federações partidárias e propõe o prazo de criação até 31 de maio
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias e propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio...
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF, votou para validar as federações partidárias e propôs que a data final para registro das federações seja até 31 de maio.
Anteriormente, o ministro havia tinha definido o mesmo prazo que os partidos não federados: até 6 meses antes das eleições.
Segundo Barroso, a lei aprovada pelo Congresso evita distorções.
“Não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais. a lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que se minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula funcionamento depois das eleições e terão atuação integrada”, afirmou.
Barroso também falou que a lei previu sanções a partidos que se desvincule.
“Essas sanções incluem vedações de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e veda a utilização do fundo partidário até completar o tempo remanescente. o tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor”, disse.
Para Barroso, a extensão do prazo dá maior perspectiva de negociações e minimiza o tratamento diferenciados dos partidos. “Numa competição, todos os concorrentes devem esta sujeitos a mesma regra”, disse.
O plenário da Corte julga hoje a validade das federações partidárias. Pela nova lei, dois ou mais partidos podem se unir em uma federação, que depende de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma aliança eleitoral semelhante à das coligações, mas que, diferentemente destas, dura por toda uma legislatura — ou seja, quatro anos –, e não apenas para as eleições em si.
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