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Cinco ministros e um papagaio entram no STF

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Rodolfo Borges
3 minutos de leitura 04.06.2024 17:16 comentários
Análise

Cinco ministros e um papagaio entram no STF

A sessão da Primeira Turma que recebeu denúncia contra Sergio Moro por brincadeira sobre Gilmar Mendes lembrou uma esquete do programa TV Pirata que voltou a circular recentemente: "Piada em debate"

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Rodolfo Borges
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Cinco ministros e um papagaio entram no STF
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber uma denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR). Teria o ex-juiz da Lava Jato cometido peculato? Corrupção passiva? Ativa? Não, esse tipo de crime não tem emocionado muito os ministros do STF. Moro será julgado por ter contado uma piada sobre Gilmar Mendes.

A rápida deliberação da Primeira Turma, na qual Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o voto da relatora Cármen Lúcia por receber a denúncia que pede prisão, lembrou uma esquete do programa TV Pirata que voltou a circular recentemente: “Piada em debate”.

O advogado de Moro argumentou, em vão, que, quando Moro sugeriu que compraria um habeas corpus de Gilmar durante uma encenação de prisão em festa junina, a campanha na qual ele se elegeu senador, em 2022, nem sequer tinha começado. Isso tiraria a competência do STF para tratar do assunto — sem falar que a denúncia da PGR não especifica a data ou o local do alegado crime, o que, segundo a jurisprudência do STF, deveria invalidá-la.

Longe do mérito

Para os ministros do Supremo, contudo, vale a data da divulgação da “calúnia” de que o ex-juiz é acusado pela PGR: 14 de abril de 2023. Os juízes destacaram em suas intervenções que não estavam julgando o mérito da questão, e que receber a denúncia permitiria que isso fosse feito da forma devida.

Todos deixaram claro, contudo, que o o fato de Moro ter pedido desculpas publicamente não faz qualquer diferença no caso, porque, disse Cármen Lúcia, “o crime imputado ao denunciado é de ação penal pública condicionada à representação, e a retratação para fins de isenção de pena só é cabível para os crimes de calúnia e difamação sujeitos a ação penal privada”,

Já o voluntarioso Flávio Dino se permitiu elucubrar um pouco sobre o caso, questionando: “Por que a imputação foi feita ao ministro Gilmar Mendes, e não a qualquer outro?”. O próprio Dino lembrou que “o ministro Gilmar Mendes foi um dos que julgou, seguidas vezes, aqui, nesta Corte, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sergio Moro”.

“Proteção contra a dor”

O ex-ministro da Justiça do governo Lula também falou sobre a “proteção contra a dor”, para dizer que sempre procura, “ao examinar uma questão relativa a crime conta a honra, pensar, se a imputação fosse dirigida a mim, teria aptidão de provocar dor”. Segundo ele, seria melhor Moro ter chamado Gilmar de burro do que dizer que ele “trai a toga” ao vender habeas corpus.

E o papagaio? Tinha muito a dizer sobre a deliberação da Primeira Turma, mas preferiu ficar calado.

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Rodolfo Borges

Rodolfo Borges é jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Trabalhou em veículos como Correio Braziliense, Istoé Dinheiro, portal R7 e El País Brasil.

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