Caem duas decisões contestadas por O Antagonista — nos casos Castor e Saadi
Esforço persecutório da PGR contra ex-membro da Lava Jato e cassação da chapa do prefeito reeleito de Campinas tiveram reviravoltas após análises/reportagens do portal
Duas decisões contestadas por O Antagonista caíram nos últimos dias, reforçando a importância do jornalismo independente e vigilante, para evitar reações desproporcionais, injustiças e abusos cometidos, sobretudo, contra rivais ou desafetos do poder de turno.
As reviravoltas ocorreram nos casos de Diogo Castor de Mattos, ex-membro da Lava Jato, e Dário Saadi, rival do PT em Campinas-SP.
Entenda abaixo.
1.
Em novembro, eu, Felipe, publiquei neste portal a análise/reportagem “PGR faz esforço inédito contra procurador da Lava Jato já absolvido e gera reação” da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
O procurador-geral da República e ex-sócio de Gilmar Mendes, Paulo Gonet (ao centro na foto), havia escalado Elton Venturi para “promover, por todos os meios jurídicos, a efetivação da pena” de demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, ex-membro da Lava Jato que financiou, com recursos próprios, um outdoor em homenagem à operação.
De acordo com a portaria PGR/MPF nº 1099, a tarefa deveria ser realizada “inclusive com a interposição de recursos” contra a absolvição de Castor de Mattos, que foi mantido no cargo por duas instâncias da Justiça Federal, após sua demissão ter sido aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Expliquei o duplo padrão, analisando outras cinco portarias de designação para ação de perda de cargo de procuradores; as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa; e os precedentes tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que embasaram a decisão correta do TRF-4 de manter em segunda instância a sentença que absolveu o procurador em primeira.
Resultado: o PGR Paulo Gonet não apenas editou a portaria, trocando o tom persecutório pelo “dever de adotar, de forma fundamentada, as medidas processuais necessárias, mediante a análise do caso, tendo em vista o cabimento de recurso útil”, como também Elton Venturi, o procurador regional designado para a tarefa, manifestou-se pela impossibilidade de recurso para reverter a absolvição de Castor de Mattos.
Venturi concluiu pela “inadmissibilidade de interposição de recursos especial e ou extraordinário objetivando impugnar o acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, pois “há farta e remansosa jurisprudência, seja do Superior Tribunal de Justiça, seja do Supremo Tribunal Federal, que abonam a decisão”, “no sentido de que as modificações operadas pela Lei n. 14.230/2021 ao art. 11 da Lei n. 8.429/92 acarretaram a taxatividade do rol de condutas ímprobas por violação aos princípios da administração pública”. Como queríamos demonstrar, a lei agora impõe a descrição exata da violação para o enquadramento da falta funcional, tendo revogado a hipótese adotada pelo CNMP de violação genérica aos princípios da Administração Pública — no caso, os da impessoalidade e da moralidade.
Segundo Venturi, “não se vislumbra qualquer medida processual cabível no âmbito dos autos do processo, na medida em que o acórdão” do TRF-4 “não desafia, com qualquer viabilidade ou utilidade, a interposição de recurso”.
Castor de Mattos, ex-membro da Lava Jato, segue, portanto, no MP, mantendo o cargo de procurador da República.
2.
No começo de outubro, eu, Felipe, publiquei a análise/reportagem “Juiz que cassou rival do PT em Campinas foi assessor de Lewandowski no STF”.
Paulo César Batista dos Santos, juiz da 275ª Zona Eleitoral de Campinas (SP) que atendeu a pedido da coligação do candidato do PT à Prefeitura, Pedro Tourinho, e cassou em 19 de setembro a candidatura à reeleição do prefeito Dário Saadi, do Republicanos, por suposto abuso de poder, foi juiz auxiliar de Ricardo Lewandowski no gabinete do então ministro do Supremo Tribunal Federal que hoje integra o governo Lula, também do PT, como ministro da Justiça e Segurança Pública. Quem solicitou que Santos fosse “colocado à disposição” do STF foi Dias Toffoli, ministro também indicado por Lula.
Em sua decisão, Santos endossou a alegação petista: concluiu que Saadi só teve acesso a espaços, bens e serviços públicos utilizados em vídeos de campanha publicados em redes sociais porque é prefeito, “desequilibrando assim disputa com seus concorrentes”. Embora uma portaria autorizasse o uso desses espaços por todos os candidatos, o juiz eleitoral a considerou insuficiente e mal intencionada. Todas as alegações da defesa foram ignoradas por Santos, mas, conforme explicado por O Antagonista, o TRE-SP poderia manter ou derrubar sua decisão, que só produziria efeitos jurídicos se fosse confirmada por um colegiado.
Resultado: o colegiado do TRE-SP seguiu o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que não viu gravidade na publicação de três vídeos, em que Saadi aparece em uma creche, no Hospital Ouro Verde e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Padre Anchieta. A PRE atestou que os vídeos não tiveram impacto na eleição e sugeriu a conversão da cassação em multa.
Relatora do caso, a juíza Cláudia Bedotti acatou a sugestão e aplicou apenas multa de 15.961,50 reais a Saadi e 5.320,50 reais ao vice, Wanderley de Almeida. O voto contrário a penas de cassação e inelegibilidade foi acompanhado por outros sete votos favoráveis.
Prefeito reeleito, Saadi agradeceu à Justiça e afirmou em nota que “eleição se ganha no voto”.
Já O Antagonista se compromete em permanecer independente e vigilante, porque o verdadeiro Jornalismo se ganha com os fatos.
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