TSE julga ações que pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir das 10 horas desta quinta-feira (18), em sessão plenária, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir das 10 horas desta quinta-feira (18), em sessão plenária, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.
As ações apresentadas pela coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação praticados durante a campanha eleitoral do ano passado. O relator das duas ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves (foto).
Conforme a Aije, a coligação Brasil de Esperança teria usado recursos financeiros para impulsionar propaganda eleitoral, através dos Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular informações. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança.
A segunda ação contra Lula e Alckmin aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. Os autores da Aije sustentam que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.
Teses
O Plenário também vai discutir a fixação de duas teses propostas pelo ministro Benedito Gonçalves referentes à interpretação do artigo 73, parágrafo 2º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), levando em consideração o resguardo da dimensão simbólica de bens públicos imateriais, assim como a possibilidade de aplicação, em um julgamento de Aije, de multa por conduta vedada a agente público.
As teses têm relação com as ações contra a chapa de Jair Bolsonaro e Braga Netto julgadas na terça-feira (17) pelo TSE. As propostas envolvem os limites que candidatas e candidatos à reeleição para cargos de chefia do Poder Executivo (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito) deverão observar, ao usar as residências oficiais para transmissão de lives e outros eventos pertinentes à própria campanha eleitoral.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)