Lei paulista que homenageia personagem da ditadura militar é inconstitucional, diz PGR
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, se manifestou pela inconstitucionalidade de lei do estado de São Paulo que homenageou personagem da ditadura militar brasileira ao batizar uma rua com seu nome. A Lei estadual 17.700/2023 nomeou de Deputado Erasmo Dias...
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, se manifestou pela inconstitucionalidade de lei do estado de São Paulo que homenageou personagem da ditadura militar brasileira ao batizar uma rua com seu nome. A Lei estadual 17.700/2023 nomeou de Deputado Erasmo Dias um trecho da Rodovia Paraguaçu Paulista e tornou-se objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.430.
Na ação, PT, PSOL e PDT destacam que a medida afrontou preceitos constitucionais como o da dignidade humana e o princípio democrático.
A procuradora-geral esclarece que o Legislativo e o Executivo não podem, por meio de ato normativo ou lei, enaltecer condutas criminosas ou glorificar valores contrários ao Estado Democrático de Direito. Para a PGR, ainda que de forma simbólica, a medida foge do campo da discricionariedade política. “O regime democrático é valor-fonte sobre o qual repousam o Estado de Direito, o postulado republicano e os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988″, ressalta Elizeta Ramos.
Em parecer ao STF, Elizeta Ramos destaca trecho da legislação do estado de São Paulo que reserva homenagens a personalidades em vias e logradouros públicos àqueles que tenham prestado serviços à sociedade, ao país ou à humanidade. No entanto, para a PGR, ainda que se considerem os feitos de Erasmo Dias como militar do Exército Brasileiro e parlamentar, não há como separar sua trajetória de vida ligada aos atos antidemocráticos praticados durante o regime totalitário. A homenagem “significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo. E democracia não convive com autoritarismo”, afirma.
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