Reajuste de pensão de servidor com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, diz STF Reajuste de pensão de servidor com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, diz STF
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Reajuste de pensão de servidor com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, diz STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.10.2023 20:28 comentários
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Reajuste de pensão de servidor com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, diz STF

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a orientação normativa do Ministério da Previdência Social que estendeu o mesmo índice de reajuste aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às aposentadorias e pensões de servidores públicos federais...

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Reajuste de pensão de servidor com o mesmo percentual do RGPS é constitucional, diz STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a orientação normativa do Ministério da Previdência Social que estendeu o mesmo índice de reajuste aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, sem garantia de paridade e integralidade.

A decisão do ministro Dias Toffoli (foto) foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar parecer em novembro de 2022, argumentando que essa norma ministerial está alinhada com o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.

O MPF observou que a Emenda Constitucional 41/2003 eliminou a paridade e a integralidade entre servidores ativos e inativos, mas garantiu a todos os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, ressaltou que a Lei 10.887/2004 regulamentou o reajuste periódico de aposentadorias e pensões, mas não especificou o índice a ser aplicado.

A União havia impetrado um recurso extraordinário junto ao STF contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que validou a revisão dos valores pagos em um período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008.

Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou que o argumento da União, alegando a falta de uma lei ou ato normativo específico para determinar a correção dos benefícios, não se sustenta, dado o histórico de jurisprudência do STF. Ele também ressaltou que a União frequentemente utiliza esse argumento para evitar o reajuste dos proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior à promulgação da Lei 11.784/2008.

 

 

 

 

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