A arma do STF para condenar os réus do 8 de janeiro
O julgamento dos primeiros réus do 8 de Janeiro foi interrompido às 12h30 desta quarta-feira (13) com uma nota de suspense para o que virá à tarde. O ministro Alexandre de Moraes mencionou rapidamente o conceito dos “crimes multitudinários”, por meio do qual pretende contornar a principal alegação das defesas...
O julgamento dos primeiros réus do 8 de Janeiro foi interrompido às 12h30 desta quarta-feira (13) com uma nota de suspense para o que virá à tarde. O ministro Alexandre de Moraes (foto) mencionou rapidamente o conceito dos “crimes multitudinários”, por meio do qual pretende contornar a principal alegação das defesas: a de que não foi possível enquadrar com clareza a conduta de cada um dos réus nos cinco tipos penais de que são acusados.
Crimes multitudinários são aqueles cometidos por uma multidão em tumulto, que anteriormente se organizou para alguma finalidade, como uma passeata ou um protesto. A aplicação desse conceito a quebradeiras coletivas não é nenhuma novidade no Direito brasileiro.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por exemplo, já fixou uma tese sobre esses crimes, descartando a necessidade de uma descrição exata dos atos de cada réu no momento da denúncia, desde que se assegure a eles o direito pleno de se defender: “Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa”. Os tribunais superiores estão de acordo com essa ideia.
Mas o momento da denúncia já passou, dizem os advogados. Agora estamos no julgamento e é preciso demonstrar com firmeza quais crimes Fulano cometeu – todos, alguns ou nenhum – para que ele responda à Justiça na medida da sua responsabilidade.
Meses atrás, Alexandre de Moraes prometeu que não haveria condenação genérica: “O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave.”
É improvável que a corte tenha escolhido casos duvidosos, com indícios frágeis, para abrir a sequência de julgamentos das centenas de réus do 8 de Janeiro. “Com uma robustez probatória maior, o STF provavelmente quer conseguir uma condenação simbólica”, disse a Crusoé o advogado constitucionalista Acácio Miranda nesta quarta-feira.
Mesmo assim, será importante observar se os ministros estão dispostos a ampliar o grau de imprecisão aceitável nas provas, nos julgamentos do 8 de Janeiro.
Mais ainda: o fato de alguém cometer um crime em meio a uma balbúrdia generalizada costuma servir de atenuante, e não de agravante na condenação – exceto quando o sujeito é um dos líderes do tumulto. Será importante também verificar se o STF acompanha essa tese já bastante difundida na doutrina e nos tribunais.
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