TSE pode barrar candidatura de Lula sem aguardar pedido de impugnação
A resolução 23548/2017 permite a um ministro do TSE, em seu artigo 51, indeferir uma candidatura mesmo sem aguardar o prazo de cinco dias para que outros partidos, candidatos ou o Ministério Público peçam a impugnação. Foi o que afirmou o ministro...
A resolução 23548/2017 permite a um ministro do TSE, em seu artigo 51, indeferir uma candidatura mesmo sem aguardar o prazo de cinco dias para que outros partidos, candidatos ou o Ministério Público peçam a impugnação.
Foi o que afirmou o ministro Admar Gonzaga nesta terça-feira, referindo-se ao caso de Lula, embora não tenha citado nominalmente o petista, registra o Valor.
“Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade”, diz o texto da resolução.
Embora tenha afirmado concordar com a declaração de Cármen Lúcia de que o “Judiciário não age de ofício”, só mediante “provocação”, Gonzaga esclareceu:
“O TSE não pode impedir alguém de ir ao balcão e registrar sua candidatura. Mas, no momento em que o candidato pede o registro, a Justiça Eleitoral já foi provocada. Não vou impedir o direito de ninguém de fazer o registro.”
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