STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
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Com voto de Zanin, STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.08.2023 15:56 comentários
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Com voto de Zanin, STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

A decisão autoriza que agentes das guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas...

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Com voto de Zanin, STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens
Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão autoriza que agentes das guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

O resultado faz parte do julgamento de uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação. Zanin acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam os agentes municipais como integrantes do sistema de Segurança Pública.

Para Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais.

Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição“, disse o relator.

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