Senado aprova marco legal de stock options e texto vai à Câmara Senado aprova marco legal de stock options e texto vai à Câmara
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Senado aprova marco legal de stock options e texto vai à Câmara

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.08.2023 17:24 comentários
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Senado aprova marco legal de stock options e texto vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), um projeto de Lei (PL) que busca instituir o Marco Legal das Stock Options — acordo onde o indivíduo tem a alternativa de adquirir, deter ou alienar ações da empresa que o contrata, como parte dos seus rendimentos na atuação pela empresa...

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Senado aprova marco legal de stock options e texto vai à Câmara
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), um projeto de Lei (PL) que busca instituir o Marco Legal das Stock Options — acordo onde o indivíduo tem a alternativa de adquirir, deter ou alienar ações da empresa que o contrata, como parte dos seus rendimentos na atuação pela empresa.  Agora o Projeto de Lei 2724/2022 será encaminhado de maneira terminativa, diretamente para a Câmara dos Deputados,  caso não haja recurso para votação no plenário do Senado Federal.

A proposta foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e passou de maneira unânime na CAE e é um prolongamento do Marco Legal das Startups, aprovado em 2021. A prática das stock options, muito comuns no mercado financeiro e em empresas de criação mais recente, busca fidelizar o funcionário ou colaborador com a companhia, passando a atrelar parte do seu rendimento à própria performance do empreendimento. O texto espera resolver muitas lacunas de viés trabalhista e tributário envolvendo a adoção do dispositivo.

A proposta destrincha as questões tributárias, deixando claro o momento da cobrança — hoje, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considera que há a cobrança de contribuição previdenciária (CPRB) no lucro destas ações. O PL ainda expõe a natureza mercantil do contrato, reconhecida em decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em Tribunais Regionais Federais (TRF’s).

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