Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital
O ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (26) que sete investigados pelos atos antidemocráticos sejam ouvidos na condição de testemunhas pela CPI distrital do 8 de janeiro, que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (26) que sete investigados pelos atos antidemocráticos sejam ouvidos na condição de testemunhas pela CPI distrital do 8 de janeiro, que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Conforme a determinação de Moraes, Alan Diego dos Santos, José Acácio Sererê Xavante, George Washington de Oliveira Sousa, Cláudio Mendes dos Santos, Flávio Silvestre Alencar, Mauro César Barbosa Cid e Jorge Eduardo Naime Barreto têm o dever legal de se manifestarem sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, mas têm assegurado o direito ao silêncio para não se autoincriminarem.
“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, diz trecho da decisão do ministro. “Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação.”
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