Mais uma medida afoita de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes foi no mínimo afoito ao ordenar uma busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, na manhã desta quarta-feira, 3. Se há indícios são devastadores em relação ao coronel Mario Cid, justificando o mandado de prisão contra ele, o mesmo não se podia dizer em relação ao ex-presidente. Tanto assim que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra o mandado...
O ministro Alexandre de Moraes foi no mínimo afoito ao ordenar uma busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, na manhã desta quarta-feira, 3.
A divulgação do inquérito policial, do parecer do Ministério Público e da decisão de Moraes mostra que são bastante sólidos os indícios de que o Coronel Mauro Cid, principal ajudante de ordens de Bolsonaro, participou de um esquema de falsificação de registros de vacinação que se desenrolou, principalmente, em Caxias (RJ).
A história está bem documentado em mensagens de texto, gravações e perícias nos sistemas do Ministério da Saúde, entre junho de 2021 e dezembro de 2022. Será difícil para a defesa do militar argumentar que ele não se envolveu em uma fraude que começou por beneficiar sua mulher e acabou por envolver os nomes de Bolsonaro e sua filha menor.
Se os indícios são devastadores em relação a Cid, justificando o mandado de prisão expedido contra ele, o mesmo não se podia dizer em relação a Bolsonaro. Tanto assim que a Procuradoria Geral da República se manifestou contra a busca e apreensão.
Já Alexandre de Moraes amparou-se, não nas provas que haviam sido colhidas até a véspera da operação, mas em uma ilação: “Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha L. F. B., sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele.”
O processo penal deveria se pautar por uma lógica muito mais rigorosa do que essa. Uma ação constrangedora como a busca e apreensão deveria se embasar em indícios de que Bolsonaro sabia. Em vez disso, Alexandre de Moraes a embasou na falta de indícios de que Bolsonaro não sabia. Isso é algo que, por princípio, não se exige em direito penal: uma prova negativa (“ele não sabia”).
Sim, é difícil imaginar que o homem de confiança de Bolsonaro envolveria a filha de seu chefe em uma fraude sem um ok tácito que fosse. Mas esse é o raciocínio da política e do homem comum. O material que está nos autos, e que deveria ditar o raciocínio do juiz, não recomendava que Bolsonaro fosse arrancado da cama pela PF na manhã desta quarta.
Os depoimentos colhidos hoje, inclusive o do coronel Cid, juntamente com outras provas coletadas nas diligências, talvez tragam informações novas, indicando que Bolsonaro sabia da falcatrua em curso. A medida contra ele estaria, então, plenamente justificada.
Mas pode ser também que nada mais venha à tona. Nesse caso, a diligência na casa de Bolsonaro terá sido em vão – e sobrará mais uma nódoa na imagem de um STF que muitos veem como parcial e truculento.
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