Leis estaduais sobre comércio e porte de armas de fogo são ilegais, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais do Tocantins e de Alagoas, que traziam regulamentações sobre o uso de armas de fogo após acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF)...
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis estaduais do Tocantins e de Alagoas, que traziam regulamentações sobre o uso de armas de fogo após acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apontou ao Supremo a inconstitucionalidade de duas normas estaduais argumentando que é competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como legislar sobre o tema.
A Lei 3.960, do Estado do Tocantins, permitia a concessão do porte de armas aos vigilantes de empresas privadas com atuação na área de segurança. Já a Lei 8.413/2021, de Alagoas, autorizava a venda direta de armas pertencentes aos órgãos estaduais de segurança a seus integrantes, ativos ou aposentados.
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