Para PGR, Estado é responsável por morte em ação policial
O Estado deve ser responsabilizado pela morte de vítimas de arma de fogo quando o disparo ocorrer durante operação policial ou militar em comunidade, mesmo se a perícia sobre a origem do disparo for inconclusiva. É o que defendeu...
O Estado deve ser responsabilizado pela morte de vítimas de arma de fogo quando o disparo ocorrer durante operação policial ou militar em comunidade, mesmo se a perícia sobre a origem do disparo for inconclusiva. É o que defendeu o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), no Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer diz respeito a ação movida por familiares de um homem de 34 anos que morreu após ser atingido, dentro de casa, por um projétil de arma de fogo durante ação militar no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro, em 2015. Na ação, os pais da vítima pedem indenização por dano moral, ressarcimento das despesas de funeral e pagamento de pensão.
“O Estado é responsável pelos danos causados a terceiro decorrentes da troca de tiros entre policiais e criminosos quando não for capaz de comprovar a existência de outra causa apta a produzir o dano que não a conduta estatal”, afirmou Aras.
O procurador-geral ressaltou que a ausência de uma perícia conclusiva para identificar a origem do disparo que atingiu a vítima, por si só, “não afasta o dever estatal de reparar os danos causados”, principalmente nos casos em que a investigação criminal não foi concluída.
“A perícia inconclusiva acerca da autoria dos disparos de arma de fogo que resultem em morte durante operações policiais ou militares em comunidade é apta a caracterizar a responsabilidade civil estatal em relação ao dano, uma vez que, nesse contexto, é do Estado o ônus da prova da existência de causa independentemente da sua conduta capaz de gerar o resultado”, declarou o procurador-geral.
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