Moraes critica interesse “repentino” de parlamentares por condições carcerárias
Em sua decisão que autorizou a visita dos deputados Ubiratan Sanderson (PL), Hélio Lopes (PL), Marcel Van Hattem (Novo) e Nikolas Ferreira (PL) ao Centro de Detenção Provisória II (CDP II), na Papuda, o ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) criticou o repentino interesse dos parlamentares pela situação carcerária...
Em sua decisão que autorizou a visita dos deputados Ubiratan Sanderson (PL), Hélio Lopes (PL), Marcel Van Hattem (Novo) e Nikolas Ferreira (PL) ao Centro de Detenção Provisória II (CDP II), na Papuda, o ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) criticou o repentino interesse dos parlamentares pela situação carcerária.
“[…]Não é demais destacar que se o interesse dos membros do Poder Legislativo para com a realidade do sistema prisional Brasileiro, e, principalmente, para com os direitos das pessoas privadas de liberdade, sempre contasse com tamanha mobilização, certamente nossos presídios estariam em patamar diferenciado no que tange à efetivação dos direitos e garantias fundamentais”, escreveu o ministro que enfatizou que as prisões ocorreram há 30 dias e só agora despertaram interesse nos deputados federais.
A decisão publicada nesta terça-feira (7), estabelece o limite de até 3 parlamentares por vez nas unidades prisionais durante a visita às pessoas presas em razão das manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro de 2023, que deve acontecer nesta quarta-feira (8), às 10h. Moraes não permitiu a entrada de acompanhantes nessas visitas, sejam eles assessores, seguranças, membros da imprensa, familiares de pessoas custodiadas, ou advogados. Os deputados também não poderão fazer imagens durante a visita.
“Reitero que fica terminantemente proibido o ingresso no interior das galerias onde os presos estão confinados portando aparelho celular, bem como do registro de imagens no interior das unidades prisionais, sob pena de responsabilização, inclusive no que tange ao disposto no art.
349-A do Código Penal”, salienta Moraes.
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