STF pauta ação sobre competência de crimes cometidos por militares STF pauta ação sobre competência de crimes cometidos por militares
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STF pauta ação sobre competência de crimes cometidos por militares

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 06.03.2023 11:54 comentários
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STF pauta ação sobre competência de crimes cometidos por militares

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (8), o julgamento de uma ação para definir se crimes cometidos por autores militares devem ser analisados pela Justiça Civil...

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STF pauta ação sobre competência de crimes cometidos por militares
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (8), o julgamento de uma ação para definir se crimes cometidos por militares devem ser analisados pela Justiça Civil.

O tema, caro aos militares, foi incluído em pauta há cerca de duas semanas. É a segunda vez que o julgamento do caso é previsto pela presidente Rosa Weber, o que indica a intenção e analisar o tema.

Três ministros — o relator, Marco Aurélio Mello; Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes — já votaram para manter o julgamento na Justiça Militar. Para eles, é impróprio tirar de Exército, Marinha e Aeronáutica a natureza militar das suas atuações típicas, voltada à preservação da soberania e da ordem democrática.

Edson Fachin e Ricardo Lewandowski têm orientação diversa e mais restrita sobre o que devem julgar as cortes militares: “A Constituição de 1988, no entanto, de forma extremamente sucinta e cuidadosa definiu a competência como sendo a de ‘processar e julgar os crimes militares definidos em lei’” , argumenta Fachin.

O caso foi aberto em 2013 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra alterações no alcance da justiça militar feitas por sucessivas Leis Complementares. O julgamento foi suspenso pela Suprema Corte há cinco anos. A decisão pode influenciar, por exemplo, o julgamento de militares que sejam considerados como parte dos atos bolsonaristas de 8 de janeiro.

Antes de iniciar o julgamento, os ministros devem concluir um julgamento sobre a validade de provas obtidas por “perfilamento racial”.

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