Depósitos no exterior do sucessor de Barusco
O juiz Sérgio Moro determinou a prisão temporária do ex-gerente Roberto Gonçalves baseado em delações de Pedro Barusco e Mario Góes, além de novos documentos apresentados pelo operador, como extratos de depósitos feitos no exterior em nome de Gonçalves...
O juiz Sérgio Moro determinou a prisão temporária do ex-gerente Roberto Gonçalves baseado em delações de Pedro Barusco e Mario Góes, além de novos documentos apresentados pelo operador, como extratos de depósitos feitos no exterior em nome de Gonçalves.
Segundo o despacho de Moro obtido pelo Antagonista, Góes teria pago a propina a Gonçalves, “mediante transferências da conta em nome da off-shore Mayana Trading, mantida no Banco Lombard Odier, para conta indicada por Roberto Gonçalves e que ficaria no Banco Pictet, em Genebra”.
Ao solicitar a prisão do ex-gerente, a força-tarefa da Lava Jato também fez referência a trecho do depoimento de Barusco que cita a divisão da propina de vários contratos da Petrobras para João Vaccari:
“QUE a divisão se dava da seguinte forma: 2/3 para JOAO VACCARI; e 1/3 para a “Casa 1” e “Casa 2”; QUE a “Casa 1” referia-se a pagamentos de propina no âmbito da PETROBRAS, especificamente para o Diretor de Serviços RENATO DUQUE e ROBERTO GONÇALVES, o qual substituiu o declarante na Gerencia Executiva da Área de Engenharia; QUE a “Casa 2″ referia-se ao pagamento de propinas no âmbito da SETEBRASIL, especificamente para o declarante, JOAO CARLOS DE MEDEIROS FERRAZ, Presidente da empresa, e, posteriormente, também houve a inclusão de EDUARDO MUSA, Diretor de Participações da empresa; (…)” (termo de colaboração n.º 01, evento 1, anexo4)
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