Urgente: Moraes determina afastamento de Ibaneis; Celina Leão deve assumir Urgente: Moraes determina afastamento de Ibaneis; Celina Leão deve assumir
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Urgente: Moraes determina afastamento de Ibaneis; Celina Leão deve assumir

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4 minutos de leitura 09.01.2023 00:34 comentários
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Urgente: Moraes determina afastamento de Ibaneis; Celina Leão deve assumir

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por 90 dias...

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Foto: Reprodução/Twitter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto), por 90 dias.

A decisão responde a requerimento da Advocacia Geral da União (AGU) e destaca a “conduta dolosamente omissiva do Governador do DF” em relação à invasão dos prédios dos três poderes neste domingo (8), em Brasília.

Com a decisão, a vice de Ibaneis, Celina Leão (PP), assume o governo do DF. A parlamentar é uma das principais aliadas do ex-ministro-chefe da Casa Civil de Jair Bolsonaro Ciro Nogueira.

Segundo Moraes, Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as redes que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados — como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

Na decisão, o ministro destaca em negrito que “a Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil politica de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”.

O ministro também menciona “o descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Na mesma decisão, Moraes determinou “a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes”, por atos terroristas, associação criminosa e golpe de Estado, entre outros crimes.

Devem ser desocupadas também “todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional”, de acordo com a decisão. O ministro também determina “apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”.

Além disso, o ministro proibiu até 31 de janeiro o “ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal“. A Agência Nacional de  Transportes Terrestres (ANTI) deverá enviar a Moraes “o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023”.

A decisão requer ainda que a Polícia Federal obtenha “todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro”. O ministro também quer “a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas” — este trecho diz respeito a hotéis e hospedarias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve colaborar para a “identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro”, segundo a determinação de Moraes.

Por último, o ministro determina “a expedição de ofício às empresas Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo”. A determinação enumera uma série de perfis nessas redes sociais.

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