Por ordem de Moro e Ernesto Araújo, Maduro pode não vir à posse de Lula
Nicolás Maduro (foto), o ditador que sucedeu Hugo Chávez na presidência da Venezuela, não deve comparecer à posse de Lula em 1º de janeiro. Apesar da proximidade de ambos (Lula e petistas são historicamente criticados por essa aliança), a entrada do venezuelano estaria proibida no Brasil graças a uma portaria assinada por Sergio Moro e Ernesto Araújo em 2019...
Nicolás Maduro (foto), o ditador que sucedeu Hugo Chávez na presidência da Venezuela, não deve comparecer à posse de Lula em 1º de janeiro. Apesar da proximidade de ambos (Lula e petistas são historicamente criticados por essa aliança), a entrada do venezuelano estaria proibida no Brasil graças a uma portaria assinada por Sergio Moro e Ernesto Araújo em 2019.
Uma portaria interministerial assinada em agosto daquele ano, pelos então ministros da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, selou o destino do ditador venezuelano. O texto é claro ao falar em “impedimento de ingresso no Brasil de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.”
A portaria se vale das declarações do “Grupo de Lima”, reunião de chanceleres de 12 países de todo o continente americano que analisa a questão venezuelana e pressiona pelo fim do regime de esquerda. O Brasil faz parte do grupo, que se enfraqueceu à medida que países governados pela direita, como a Argentina, viveram transições de poder.
Há, no entanto, uma possível brecha no texto brasileiro que impede a entrada da cúpula do poder de Caracas: O texto proíbe que “pessoas listadas no rol taxativo” entrem no país – mas a lista, que deveria ter sido produzida pelo Itamaraty e enviada ao Palácio da Justiça, não consta nos sistemas nem do Itamaraty, nem da pasta hoje comandada por Anderson Torres.
Questionados por O Antagonista, nenhum dos dois ministérios indicou se tal lista lista, quem estaria nela – e se a falta da lista tornaria a portaria sem efeito.
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