TRF-1: Apreensão de passaporte teve “motivação genérica”
O juiz federal Bruno Apolinário, relator convocado pelo TRF-1, alegou "motivação genérica" da 10ª Vara Federal em Brasília para determinar a retenção do passaporte de Lula e sua proibição de deixar país...
O juiz federal Bruno Apolinário, relator convocado pelo TRF-1, alegou “motivação genérica” da 10ª Vara Federal em Brasília para determinar a retenção do passaporte de Lula e sua proibição de deixar país.
“Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, escreveu em sua decisão, obtida por O Antagonista.
Para Apolinário, Lula “não pode ter sua liberdade de locomoção cerceada em razão de afirmações que, a par de não estarem amparadas em base empírica, não são atribuídas a ele”.
E mais: “No tocante às críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país. Trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente. Pode-se discordar das tais críticas, mas daí a afirmar que, por esses pronunciamentos, ele estaria dando mostras da intenção de fixar domicílio no exterior, como ‘exercício de um suposto direito de defesa’, como colocado pelo julgador, há um patente excesso, em razão da inexistência de indicação de declarações explícitas ou atitudes concretas que, efetivamente, revelassem o intento de fuga.”
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