MP pede que STF não dê efeitos retroativos à nova lei de improbidade MP pede que STF não dê efeitos retroativos à nova lei de improbidade
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MP pede que STF não dê efeitos retroativos à nova lei de improbidade

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2 minutos de leitura 03.08.2022 15:55 comentários
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MP pede que STF não dê efeitos retroativos à nova lei de improbidade

Membros do Ministério Público que participam do julgamento sobre a nova lei de improbidade administrativa pediram a chamada não aplicação de efeitos retroativos - o que na prática permitira que casos ocorridos antes da sanção da nova lei se beneficiem da sua redação...

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MP pede que STF não dê efeitos retroativos à nova lei de improbidade
Foto: Rosinei Coutinho via STF

Membros do Ministério Público que participam do julgamento sobre a nova lei de improbidade administrativa pediram a chamada não aplicação de efeitos retroativos – o que na prática permitira que casos ocorridos antes da sanção da nova lei se beneficiem da sua redação.

O caso é julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta quarta-feira (3).

Em nome dos estados da região Sudeste, o procurador-geral do estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, argumentou que as normas da nova lei, mais leniente, não poderiam ser retroativas.

“[A nova lei] abandonou muitas penalidades, mitigou outras tantas…reduziu de fato a proteção à probidade administrativa em nosso país”, disse Sarrubo, que ressaltou o risco de milhares de ações serem extintas ou revistas.

Os números mostram o que seria essa dificuldade em rever a tese: apenas em 2021, de acordo com dados do MP de São Paulo, tramitavam 4.760 processos que poderiam ser afetados com a nova lei – desde 2011 o órgão ajuizou 8.768 ações do tipo. Outras 2.798 condenações, com trânsito em julgado, seriam potencialmente atingidas – em 1.346 delas o réu perdeu o cargo e/ou seus direitos políticos.

Entre 1995 e 2016, foram 11.607 pessoas condenadas por improbidade administrativa.

“Há sem sombra de dúvida uma consequência econômica para o país a partir deste julgamento”, continuou o procurador. “A ausência de normas de transição em relação à prescrição torna imprescindível algum temperamento na sua aplicação.”

A promotora de Justiça do MP de Goiás, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, defendeu que o direito à boa administração publica, prevista na Constituição, está em jogo neste julgamento.

“As restrições previstas pelo constituinte são adequadas, necessárias e proporcionais à magnitude do direito que visa proteger. E são garantias necessárias para que o direito à boa administração seja concretizado”, disse a promotora.

Os ministros ainda ouvem a manifestação das partes do processo. O voto do relator Alexandre de Moraes, no entanto, deve ser lido apenas nesta quinta-feira (4).

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