O drible do TSE para contratar a Smartmatic
O TSE não vai exigir que a Smartmatic International Corporation apresente um decreto de autorização de atividades, pois considera que a empresa, com sede em Barbados, não tem filial no Brasil nem sociedade com empresa brasileira...
O TSE não vai exigir que a Smartmatic International Corporation apresente um decreto de autorização de atividades, pois considera que a empresa, com sede em Barbados, não tem filial no Brasil nem sociedade com empresa brasileira.
Ou seja, não estaria sujeita às regras do artigo 28 da Lei 8.666.
Só que a Smartmatic International compõe com a Smartmatic Brasil o consórcio que venceu o pregão para fornecimento de impressoras de votos. E, curiosamente, os representantes das duas empresas são os mesmos.
Reveja o que publicamos sobre o caso:
Exclusivo: Cinco venezuelanos e um português representam Smartmatic no TSE
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