MP do Trabalho recomenda que Caixa não pague salário de Pedro Guimarães
O MP do Trabalho (MPT) recomendou, em ofício desta terça-feira (12), que o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães (foto) não receba mais salário referente ao seu trabalho na estatal. Legislação federal prevê, em teoria, que ele fosse remunerado por mais seis meses...
O MP do Trabalho (MPT) recomendou, em ofício desta terça-feira (12), que o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães (foto), que caiu após denúncias de assédio sexual, não receba mais salário referente ao seu trabalho na estatal. Legislação federal prevê, em teoria, que ele fosse remunerado por mais seis meses.
“Recomenda[-se] à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias corridos, adote providências administrativas e/ou judiciais visando ao não pagamento da remuneração compensatória”, diz o ofício, assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Neto.
A “remuneração compensatória” mencionada se refere ao pagamento previsto na Lei Nº 12.813, de 2013.
Conhecida como “lei da quarentena”, ela determina essa remuneração para impedir a entrada direta na iniciativa privada de um ex-ministro ou um ex-dirigente de estatal, dentre outros ex-funcionários de alto escalão do Executivo, com informações privilegiadas do governo federal.
Sendo assim, se Guimarães tiver direito à remuneração compensatória, ele deverá receber 336.000 reais ao longo dos próximos seis meses.
Segundo o MPT, essa remuneração não se dá automaticamente, e ela não deve ser concedida a Guimarães devido às acusações de assédio sexual e moral que o envolvem.
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