Lula, o avalista do petrolão
Ao analisar o crime de corrupção passiva cometido por Lula, Gebran Neto explicou que não é necessária prova de "ato de ofício específico" por parte do ex-presidente - como alega a defesa. Ele recorreu à jurisprudência do STF, citando votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, entre outros...
Ao analisar o crime de corrupção passiva cometido por Lula, Gebran Neto explicou que não é necessária prova de “ato de ofício específico” por parte do ex-presidente – como alega a defesa de Lula, quando argumenta que não há provas concretas de que Lula atuou no petrolão.
Ele recorreu à jurisprudência do STF, citando votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, entre outros.
O ato de ofício não é essencial no crime de corrupção passiva, mas apenas um elemento a mais. “Se o ato de ofício foi praticado, diz Fux, pouco importa. O crime de corrupção se aplica ao mero trato da coisa pública.”
Barbosa, no julgamento da AP 470 (mensalão), destacou que o ato de ofício deve ser representado no sentido comum, e não no sentido técnico-jurídico.
“Basta para os tipos penais que o ato caiba no âmbito dos poderes de fato do agente.” Ou seja, basta que estejam “relacionados com seus poderes de fato, com a capacidade de indicar e nomear os agentes públicos”.
Lula, diz Gebran, foi o “principal articulador e avalista das nomeações”.
“Era o garantidor do esquema maior montado para abastecer os partidos, agia nos bastidores para nomeação de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa.”
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