Advogado da Petrobras aponta provas diretas e indiretas contra Lula
O advogado da Petrobras, René Ariel Dotti, que vai defender no TRF-4 o aumento da pena de Lula, falou ao Estadão sobre as abundantes provas contra o condenado: “A defesa do ex-Presidente insiste em afirmar que não existe prova suficiente para condenar o seu cliente...
O advogado da Petrobras, René Ariel Dotti, que vai defender no TRF-4 o aumento da pena de Lula, falou ao Estadão sobre as abundantes provas contra o condenado:
“A defesa do ex-Presidente insiste em afirmar que não existe prova suficiente para condenar o seu cliente. Na verdade, porém, o convencimento do juiz criminal – em qualquer tipo de processo e de crime – é formado pela livre apreciação da prova produzida no contraditório judicial, como prevê o Código Penal, art. 155.
Sim, existem não somente as provas diretas, como depoimentos, documentos, exames, mensagens eletrônicas, reformas no apartamento tríplex 164 A, cuja propriedade de fato era do ex-presidente e sua esposa, que demonstram a existência do crime de corrupção passiva, ou seja, obtenção indevida de vantagem decorrente em parte dos contratos do Consórcio CONEST/RNEST, celebrados com a Petrobras em razão do cargo de presidente. Há, também, provas indiretas, indícios, para a condenação.
Há prova mais que suficiente do crime de lavagem de dinheiro pelas condutas de ocultação e dissimulação, inclusive com as reformas do apartamento: fraudes documentais em documentos de aquisição de imóveis, manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos, etc. O crime está previsto no art. 1.º, caput, inciso V da Lei nº 9.613/1998, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’. Está no trecho n.º 944, letra b, da sentença do juiz Sergio Moro.
Entre os meios para o convencimento do juiz sobre a existência e autoria de crimes é a existência de indícios. Segundo o art. 239 do CPP: ‘Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias’. Existem, por acaso, indícios mais que evidentes da propriedade de fato do apartamento que as visitas feitas ao imóvel por ele e sua falecida esposa? As fotos ilustram muitas reportagens. Algumas até com o homem da OAS.”
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