STF julga se governo foi omisso ao não dar verba para o Fundo do Clima STF julga se governo foi omisso ao não dar verba para o Fundo do Clima
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STF julga se governo foi omisso ao não dar verba para o Fundo do Clima

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2 minutos de leitura 27.06.2022 13:04 comentários
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STF julga se governo foi omisso ao não dar verba para o Fundo do Clima

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (24), se o governo federal está sendo omisso ao alocar recursos do chamado "Fundo do Clima", não utilizado pelo governo federal em 2019 e 2020...

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STF julga se governo foi omisso ao não dar verba para o Fundo do Clima
Foto: Amazônia Real

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (24), se o governo federal está sendo omisso ao alocar recursos do chamado “Fundo do Clima”, não utilizado pelo governo federal em 2019 e 2020. Para o relator do caso, o governo é obrigado a realocar verbas para o fundo, que custeia propostas do BNDES em projetos de sustentabilidade.

Uma lei de 2009 obriga o Ministério do Meio Ambiente a reservar verba a projetos financiados pelo BNDES, que vão de mobilidade urbana a preservação de florestas, passando por gestão de resíduos e energia renovável.

O fundo é feito de dinheiro público, fruto principalmente de royalties da exploração do petróleo. Ao todo, cada beneficiário pode receber até R$ 80 milhões por ano. 

A ação foi movida por partidos de oposição em 2020, quando o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o governo não tinha utilizado as verbas do Fundo do Clima em 2019 e parte do ano do ano seguinte (o governo federal destinou R$ 511 milhões para o programa imediatamente após o início da ação na Suprema Corte).

Até o momento, apenas o relator apresentou voto. Luís Roberto Barroso concordou com os partidos de oposição ao definir que o governo foi, de fato, omisso em suas obrigações legais.

“O Executivo não pode simplesmente ignorar as destinações determinadas pelo Legislativo, a seu livre critério, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, escreveu Barroso.

A tese que o ministro propõe diz que: o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes.”

Os ministros da corte têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (1º) para declarar, no plenário virtual, se concordam ou não com o voto do ministro.

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