A regra é clara
Se o TRE-SP considerou que Sergio Moro não pode se candidatar em São Paulo por não possuir residência no estado, a mesma regra deve ser aplicada a Tarcísio de Freitas e Damares Alves -- para citar apenas dois exemplos...
Se o TRE-SP considerou que Sergio Moro não pode se candidatar em São Paulo por não possuir residência no estado, a mesma regra deve ser aplicada a Tarcísio de Freitas — para citar apenas um exemplo.
No julgamento de ontem, o desembargador Silmar Fernandes, último a votar, justificou da seguinte maneira sua decisão: “Aqui não temos pontos omissos, temos o artigo 42 do Código Eleitoral em vigor e ele e claro. ‘Para o efeito da inscrição, é domicilio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. O ora recorrido não é residente nem tem moradia’.”
O ex-ministro da Infraestrutura é carioca e mora em Brasília. Para convencer a Justiça Eleitoral, deu como endereço a casa da cunhada.
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