“Silêncio não pode ser interpretado como admissão de responsabilidade”
Em sua liminar em que veda a condução coercitiva, Gilmar Mendes escreve: "O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si...
Em sua liminar em que veda a condução coercitiva, Gilmar Mendes escreve:
“O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si. No caso, interessa o direito ao silêncio, o aspecto mais corrente do direito à não autoincriminação. Por
projeção, o direito ao silêncio consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade.”
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