"Silêncio não pode ser interpretado como admissão de responsabilidade" "Silêncio não pode ser interpretado como admissão de responsabilidade"
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“Silêncio não pode ser interpretado como admissão de responsabilidade”

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1 minuto de leitura 19.12.2017 13:38 comentários
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“Silêncio não pode ser interpretado como admissão de responsabilidade”

Em sua liminar em que veda a condução coercitiva, Gilmar Mendes escreve: "O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si...

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1 minuto de leitura 19.12.2017 13:38 comentários 0

Em sua liminar em que veda a condução coercitiva, Gilmar Mendes escreve:

“O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si. No caso, interessa o direito ao silêncio, o aspecto mais corrente do direito à não autoincriminação. Por
projeção, o direito ao silêncio consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade.”

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