Supremo vai julgar normas das Forças Armadas
O Partido Democrático Trabalhista apresentou ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra normas que tratam dos militares temporários e da remuneração das Forças Armadas. As duas ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin...
O Partido Democrático Trabalhista apresentou ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra normas que tratam dos militares temporários e da remuneração das Forças Armadas. As duas ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.
Em uma delas, a legenda questiona a Lei 13.954/2019, que alterou trechos do Estatuto dos Militares que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem.
“Em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada. Se não houver a segunda condição, o militar temporário é licenciado ou desincorporado”, disse o partido.
Na avaliação da sigla, “o militar temporário que sofra acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, e a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz não está mais protegida pela União, mesmo em se tratando de risco constante e elevado por essência”.
Em outra ação, o partido as Medidas Provisórias 2.131/2000 e 2215-10/2001, que tratam sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Para o partido, as normas não cumprem os requisitos de urgência e relevância para a edição de medida provisória.
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