STF rejeita teto remuneratório único para auditores fiscais
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que o salário dos auditores fiscais dos estados e dos municípios fosse subordinado ao da administração pública federal (subsídio dos ministros do STF), e não aos subtetos estabelecidos pela Constituição Federal (subsídios de governadores e prefeitos)...
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que o salário dos auditores fiscais dos estados e dos municípios fosse subordinado ao da administração pública federal (subsídio dos ministros do STF), e não aos subtetos estabelecidos pela Constituição Federal (subsídios de governadores e prefeitos).
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a constitucionalidade dos subtetos foi reconhecida pelo STF.
“A substituição do referencial único do subsídio de ministro do Supremo por regras peculiares adaptadas a cada instância federativa e esfera de poder prestigia a autonomia administrativa e financeira local, de modo que os entes federativos se organizem conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões. As diferenças estabelecidas pelo legislador são compatíveis com o princípio da igualdade, pois permitem que cada estado discipline suas funções do modo mais racional possível”, disse.
nas ações, o PTB sugeria que a distinção de tetos, tanto entre entidades políticas quanto entre Poderes, no âmbito estadual, distrital e municipal, ofenderia o princípio da isonomia, “pois os servidores públicos (em especial os auditores fiscais municipais e estaduais) mereceriam tratamento igualitário, independentemente do ente federado em que atuam e de pertencerem a determinado Poder”.
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