Uma condenação racional do aborto até 24 semanas
A descriminalização do aborto é tema delicado mesmo nas latitudes em que a interrupção voluntária da gravidez é direito da mulher já faz tempo. No Brasil, a maioria dos cidadãos é contra, de acordo com boa parte das pesquisas divulgadas sobre o tema. Aqui, a lei permite o aborto apenas no caso de a gestação representar risco para a mulher, se a gravidez for resultado de estupro ou quando o feto for anencéfalo -- a última possibilidade foi objeto de julgamento no STF, em 2012, que concluiu que, como a falta de cérebro não permite a vida fora do útero, não há cometimento de crime se a mulher optar pelo aborto...
A descriminalização do aborto é tema delicado mesmo nas latitudes em que a interrupção voluntária da gravidez é direito da mulher já faz tempo. No Brasil, a maioria dos cidadãos é contra, de acordo com boa das pesquisas divulgadas sobre o tema. Aqui, a lei permite o aborto apenas no caso de a gestação representar risco para a mulher, se a gravidez for resultado de estupro ou quando o feto for anencéfalo — a última possibilidade foi objeto de julgamento no STF, em 2012, que concluiu que, como a falta de cérebro não permite a vida fora do útero, não há cometimento de crime se a mulher optar pelo aborto. Na verdade, o entendimento foi de que nem mesmo seria possível falar em aborto no caso de anencéfalos. No seu voto, o então ministro Ayres Britto afirmou: “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará voo (…) Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”. Ele disse ainda que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.
Do ponto de vista religioso, a vida existe desde que o óvulo é fecundado. Por isso, a interrupção da gravidez seria pecado capital não importa o momento em que ela se dá. Da perspectiva legal, o momento inicial da vida humana está sujeito a discussões que, a depender do argumento vencedor nos países que descriminalizaram ou legalizaram aborto, resultaram no estabelecimento de limites diferentes para a permissão da interrupção voluntária da gravidez. Em geral, o aborto pode ser realizado até a 12ª ou 14ª semana de gestação. Mas há países nos quais esse prazo foi muito estendido. Na Holanda, por exemplo, ele vai até a 21ª semana; no Reino Unido, até a 24ª semana.
Nesta semana, na Colômbia, o aborto foi descriminalizado até a 24ª semana. É o sexto país da América Latina a permitir a interrupção da gravidez, depois de Argentina, Uruguai, Cuba, Guiana e México, mas é o que conta com o limite de semanas de gestação mais alto. Depois de a Corte Constitucional colombiana anunciar a decisão, feministas comemoraram nas ruas (foto) e, no Brasil, também houve quem festejasse. A ex-deputada Manuela D’Ávila foi ao Twitter, para dizer: “Histórico! O aborto até 24 semanas, um tema de saúde pública, foi aprovado pela Suprema Corte da Colômbia!”. Diante da repercussão negativa, ela apagou a postagem. Jair Bolsonaro também se manifestou na mesma rede social, para criticar a decisão da corte do país vizinho. Ele escreveu que vidas de crianças colombianas serão “ceifadas com anuência do estado” e observou: “Quantas mães e pais não lutam com todas as forças para proteger a vida de um filho que nasceu prematuro? Quantos não choram quando perdem essa batalha? Essa luta nunca foi nem nunca será em vão. Ela existe porque existe uma vida humana a ser protegida ali”. Ele é contra a ampliação da legislação brasileira sobre interrupção voluntária de gravidez.
A descriminalização do aborto e a sua legalização são bandeiras da esquerda. Não deixa de ser curioso que aquela parte da humanidade que deseja submeter os cidadãos ao estado, em caráter irremediável, seja a que defenda uma decisão absolutamente pessoal. Mas não vou entrar nessa questão. Ela, neste artigo, é outra. Acho perfeitamente possível ser a favor da descriminalização e legalização do aborto, mas não aprová-lo no âmbito individual ou das próprias crenças religiosas. A ética pessoal e valores pessoais não podem ser impingidos, em casos como esse, a uma sociedade inteira. Na minha opinião, contudo, o limite para a interrupção voluntária da gravidez, salvo pelas causas já previstas na nossa legislação, não pode ultrapassar os três meses de gestação. Sei que muitos dirão que se trata de um tempo arbitrário para determinar o começo da vida, mas é até 90 dias de gravidez, ou por volta disso, que uma mulher pode sofrer aborto espontâneo, sem que isso implique, necessariamente, maiores traumas físicos e psicológicos. Acredito que se trata de critério bastante razoável para se estabelecer um limite legal para a interrupção voluntária da gravidez.
Por aprovar racionalmente esse limite de 3 meses, o que não significa chancelar o aborto como a esquerda o faz, é que posso afirmar o quão abominável é permitir que uma mulher possa interromper voluntariamente a gravidez até a 24ª semana, sem sofrer sanções penais. Com seis meses de gestação, já se tem uma criança praticamente formada, com funções vitais capazes de garantir a sua existência fora do corpo materno — e tanto é assim que os prematuros nascidos entre 22 e 25 semanas têm chance de sobreviver. Não há como negar do ponto de vista racional que, se uma mulher decidir abortar com seis meses de gestação, ela está praticando um infanticídio, assim como quem a ajuda a dar um fim à gravidez. Sou contra.
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