STF derrota Aras e mantém poder das Defensorias de pedir documentos

08.08.2026

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STF derrota Aras e mantém poder das Defensorias de pedir documentos

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 18.02.2022 16:32 comentários
Brasil

STF derrota Aras e mantém poder das Defensorias de pedir documentos

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades...

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STF derrota Aras e mantém poder das Defensorias de pedir documentos
Foto: CNJ

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades. 

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que apresentou ações contra leis estaduais e distritais que possibilitam ao defensor público requisitar documentos e informações, tais como perícias, informações e esclarecimentos. Para o PGR, o poder de requisição viola princípios constitucionais uma vez que a mesma prerrogativa não é dada a advogados particulares.

A ação começou a ser analisada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

O relator, ministro Edson Fachin, se manifestou a favor da manutenção do poder da Defensoria. Para o ministro, a retirada da prerrogativa de requisição implicaria em “obstáculo” à atuação da Defensoria Pública.

“O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora”, disse Fachin. 

Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

A ministra Cármen Lúcia teve um entendimento diferente e defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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