Cade inicia investigação de cartel internacional de transmissão de eventos esportivos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta quinta-feira (3) processo administrativo para apurar suposto cartel no mercado internacional de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. Segundo o órgão, estão sendo investigadas oito empresas e 37 pessoas físicas...
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta quinta-feira (3) processo administrativo para apurar suposto cartel no mercado internacional de aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. Segundo o órgão, estão sendo investigadas oito empresas e 37 pessoas físicas.
Conforme análise da Superintendência-Geral do Cade, existem indícios de que os envolvidos estabeleceram acordos anticompetitivos para coordenar preços e lances em concorrências privadas para aquisição dos direitos de transmissão de eventos esportivos.
“Eles também teriam dividido o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura, abstenções de competir e de acertos para apresentações conjunta de lances nos certames. Há ainda evidências de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas”, informou o Cade, em nota.
A investigação preliminar mostrou que alguns dos direitos de mídia de esportes teriam sido revendidos ou sublicenciados a emissoras no Brasil. Além dos direitos de transmissão, as condutas também teriam afetado concorrências para a nomeação de agentes, assessores ou consultores que atuariam junto aos titulares para a venda dos direitos de mídia.
As irregularidades, segundo o Cade, teriam ocorrido, pelo menos, a partir de 2008, e teriam durado até, pelo menos, 2017.
Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras penas. As pessoas físicas envolvidas na conduta também estão sujeitos a multas do Cade, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado à empresa.
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