Governadores decidem prorrogar congelamento do ICMS de combustíveis por 60 dias
O congelamento do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis, decidido em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e com prazo de validade até 31 de janeiro de 2022, deve ser prorrogado por 60 dias. A decisão foi anunciada em carta assinada por 21 governadores de estado e do Distrito Federal...
O congelamento do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis, decidido em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e com prazo de validade até 31 de janeiro de 2022, deve ser prorrogado por 60 dias.
A decisão foi anunciada em carta assinada por 21 governadores de estado e do Distrito Federal.
“Nesse sentido, diante do novo cenário que se descortina, com o fim da observação do consenso e a concomitante atualização da base de cálculo dos preços dos combustíveis, atualmente lastreada no valor internacional do barril de petróleo, consideram imprescindível a prorrogação do referido congelamento pelos próximos 60 dias, até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas, considerando-se também os termos do Projeto de Lei n° 1472, de 2021”, afirmaram os 21 signatários.
Com o anúncio dos governadores, a decisão deve ser ratificada pelos secretários estaduais de Fazenda em reunião do Confaz. O colegiado é presidido pelo ministro Paulo Guedes, mas só os demais membros votam.
Cada estado define a própria alíquota de ICMS. Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), o imposto varia entre 25% e 34% na gasolina, dependendo da unidade da Federação. Mesmo com o tributo congelado desde 1º de novembro, o preço dos combustíveis continuou a subir nos postos com os aumentos praticados pela Petrobras.
O valor dos combustíveis vendidos nas bombas é composto pelo preço cobrado pela Petrobras nas refinarias (atrelado ao preço do barril do petróleo no mercado internacional e ao câmbio), mais tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estaduais (ICMS), além das margens de distribuição e revenda e do custo do biodiesel, no caso do óleo diesel, e do etanol, na gasolina.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)