Onyx dispensa pareceres e afasta técnicos do Ministério do Trabalho
O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (foto), deixou de lado as opiniões de técnicos e descartou a elaboração de pareceres para a tomada de decisões na pasta, diz a Folha. O método foi usado, por exemplo, na proibição de que empresas exijam vacinação...
O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (foto), deixou de lado as opiniões de técnicos e descartou a elaboração de pareceres para a tomada de decisões na pasta, diz a Folha.
O método foi usado, por exemplo, na proibição de que empresas exijam vacinação de funcionários no ato da contratação. A portaria ainda vedou a possibilidade de demissão em caso de recusa de imunização contra a Covid.
A decisão é de 1º de novembro de 2021. Semanas depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou trechos da portaria.
O jornal pediu à pasta, via Lei da Acesso à Informação, uma cópia do processo que embasou o ato, o que foi negado por três vezes, em sucessivos recursos.
Em vez de fornecer o processo, a pasta afirmou que a portaria foi baseada apenas em “análise técnica” do ministério, com auxílio do Ministério da Saúde; em normas do STF e do TST sobre circulação em seus respectivos prédios durante a pandemia; e no que prevê a CLT.
Depois, a pasta também citou como base para a portaria “atos normativos de direito comparado, conforme estabelecido pela União Europeia“.
“[As normas de STF e TST] Garantem, para o fim de acesso e circulação nas dependências dos mencionados tribunais, a alternatividade de medidas para comprovar a inexistência de risco à coletividade no caso da não vacinação, tais como apresentação de testes RT-PCR ou de antígenos não reagentes para a doença feitos nas últimas 72 horas.”
Menos de um mês depois da edição da portaria, Onyx assinou um novo ato que restringe a possibilidade de orientações, recomendações e diretrizes por equipes técnicas de fiscalização do trabalho.
“Às unidades vinculadas à Secretaria de Trabalho é vedado emitir instruções ou orientações por meio de instrumentos diversos dos previstos nesta portaria, tais como precedentes administrativos, notas técnicas, notas informativas, ofícios circulares, recomendações, diretrizes ou congêneres”, determinou o ministro.
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