Justiça proíbe Bolsonaro de usar o termo “lepra”
O juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio, determinou que a União e todos os que a representam, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (foto), abstenham-se de utilizar o termo "lepra" e derivados em manifestações públicas...
O juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio, determinou que a União e todos os que a representam, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (foto), abstenham-se de utilizar o termo “lepra” e derivados em manifestações públicas.
A decisão se deu em ação apresentada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) contra a União, após falas de Bolsonaro em que ele usou os termos “lepra” e “leproso” ao se referir à hanseníase.
Na prática, a Lei 9.010/1995, que fixa a terminologia oficial relativa à hanseníase, veda o uso da palavra “lepra” por integrantes da Administração Pública da União e dos estados-membros. A expressão também contraria o princípio da dignidade, que é garantido pela Constituição.
Segundo o magistrado, todos devem observância à Constituição e às leis.
“Ademais, em nosso país, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo, evidentemente, o presidente da República. Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, disse.
Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, Bolsonaro disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.
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