TJ de São Paulo confirma anulação de compra de máscaras pela Prefeitura
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que anulou a compra de 3,5 mil máscaras descartáveis feita pela prefeitura, devendo ser ressarcido o valor contratual superfaturado aos cofres públicos...
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que anulou a compra de 3,5 mil máscaras descartáveis feita pela prefeitura, devendo ser ressarcido o valor contratual superfaturado aos cofres públicos.
O colegiado fixou que houve “ocorrência inequívoca de superfaturamento” no caso e manteve a determinação de ressarcimento dos valores envolvidos.
O relator, desembargador Souza Neri, afirmou que o alastramento da Covid
desafiou as autoridades administrativas a adotarem medidas inéditas para deter todas as consequências trazidas com o vírus.
“Mesmo diante do aumento dos preços naturalmente derivado da lei da oferta e da procura, bem como do caráter emergencial do contrato, não é excluída a obrigatoriedade da prática de valor justo, com pesquisa de preços baseadas em comparações. Ainda, que a real necessidade de uma compra supervalorizada acompanhe a devida motivação”, disse.
O desembargador afirmou ainda que uma “simples busca na internet documentam que na época havia exemplares de máscaras mais econômicos à venda, com valor médio de R$3,19 a unidade”.
Em primeira instância, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, anulou a compra. A prefeitura e o secretario de subprefeituras e subprefeitos Alexandre Modonezi de Andrade recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
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