AGU pede suspensão de liminar que afastou presidente do Iphan
A Advocacia-Geral da União protocolou neste sábado, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um pedido de suspensão de liminar que afastou a presidente do Iphan, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra (foto). De acordo com a AGU, a decisão de afastá-la...
A Advocacia-Geral da União protocolou neste sábado, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, um pedido de suspensão de liminar que afastou a presidente do Iphan, Larissa Rodrigues Peixoto Dutra (foto).
De acordo com a AGU, a decisão de afastá-la “tem potencial para causar grave lesão à ordem administrativa como será melhor, na medida que invade o mérito administrativo e deixa o Iphan sem a sua autoridade máxima, colocando em risco as políticas públicas da autarquia”.
Como noticiamos, a juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou o afastamento da presidente do Iphan depois de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que mandou trocar o comando do órgão para resolver um problema para o empresário Luciano Hang.
O presidente se referia a uma loja da Havan na cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.
A União alega que o Iphan se manifestou em agosto de 2019 pelo desbloqueio das áreas em que não houve identificação de material arqueológico. Afirma ainda que licença de operação para o empreendimento ocorreu no dia 23 de dezembro de 2019, enquanto a nomeação de Larissa para a presidência do Iphan ocorreu somente em maio de 2020 quando o processo de Hang já havia se encerrado.
“Dessa maneira, qualquer ilação sobre uma suposta relação de causa e efeito entre o ato de nomeação da servidora pública federal Larissa Rodrigues Peixoto Dutra ao cargo de Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e o atendimento de interesses privados do empresário Luciano Hang com a continuidade das obras da unidade da Loja Havan no município de Rio Grande – RS além de completamente fantasiosa e cronologicamente impossível. Destarte, é cristalino que não há o alegado desvio de finalidade nem qualquer vício no ato de nomeação da servidora pública federal Larissa Rodrigues Peixoto Dutra no cargo de Presidente do IPHAN, motivo pelo qual a r. decisão recorrida carece de sustentação fática e jurídica”, diz a AGU.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)