Fux mantém prisão de condenados por incêndio na boate Kiss
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reiterou a manutenção da prisão dos condenados pela tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em 2013, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul...
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reiterou a manutenção da prisão dos condenados pela tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em 2013, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Assim, suspendeu os efeitos de um eventual habeas corpus concedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.
Na última terça, Fux derrubou um habeas corpus preventivo que impedia a prisão dos quatro réus condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, em Santa Maria (RS).
O temor do MP gaúcho é que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tome nova decisão que leve à liberdade deles, já que hoje a Primeira Câmara do TJ estadual começou a julgar o mérito do habeas corpus preventivo.
Fux afirmou que apenas o próprio Supremo poderia rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.
“Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, para sustar os efeitos de eventual concessão de habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus”, afirmou Fux.
Na decisão, o ministro determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, o dono da boate, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão.
“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede
de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, disse Fux.
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