Soraya vai ao STF e alerta que decisão pode “travar orçamento” e trazer “caos à administração pública”
Como antecipamos, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (MDB-ES), de descumprir o regimento do Congresso e a norma que rege o colegiado para manter no cargo de relator setorial de educação o senador Wellington Fagundes (PL-MT)...
Como antecipamos, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (MDB-ES), de descumprir o regimento do Congresso e a norma que rege o colegiado para manter no cargo de relator setorial de educação o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O relator do caso no Supremo será o ministro Luís Roberto Barroso.
Como O Antagonista revelou, estava em disputa nos bastidores do Senado o controle da destinação de quase R$ 140 bilhões em ano de eleição — o valor equivale a quatro vezes o orçamento secreto. O relator da área de educação do orçamento do ano que vem será responsável pela análise de cerca de 680 emendas.
Pelas regras vigentes, o senador do PL não poderia ocupar a função, uma vez que um correligionário, o deputado Zé Vitor (PL-MG), o antecedeu. A indicação de Fagundes também não poderia ter sido assinada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que se colocou como líder do bloco parlamentar com Podemos, PSDB e PSL, o que não é verídico. Lasier Martins (Podemos-RS), que é o líder do bloco em questão, já havia feito, ainda em julho, a indicação formal da senadora Soraya para a função.
No mandado de segurança ao qual O Antagonista teve acesso, advogados do PSL, partido de Soraya, reforçam, por exemplo, que é competência dos líderes dos blocos partidários a indicação dos relatores setoriais.
“Portanto, é evidente que à Presidência da CMO cabe tão somente a designação, que se traduz em nomear aqueles indicados pelo respectivo líder do bloco partidário, observando-se o critério de rodízio”, diz trecho da peça.
O próprio Izalci admitiu que, “se olhar o regimento literalmente”, Fagundes não poderia ser o relator de educação, mas tentou justificar alegando que “a CMO só funciona por acordo”. Na mesma linha, Fagundes afirmou que “são comuns esses entendimentos”.
Na ação apresentada ao STF, os advogados do PSL pedem que o Supremo barre com urgência a indicação indevida do senador do PL.
“Não se pretende aqui tratar de ato interna corporis ou interpretação de natureza hermenêutica dos dispositivos, mas tão somente seu aspecto legal, através do confronto do ato praticado pela autoridade coatora com as prescrições constitucionais e regimentais que estabelecem condições, forma e rito para sua efetivação. Em outras palavras, constatada ofensa a direito coletivo ou individual, cabe ao Judiciário o controle dos atos de quaisquer dos Poderes da República, pois o que caracteriza precisamente a lesão é o vício original do ato, notadamente quando postergada a disciplina constitucional a que deveria obedecer na prática do ato.”
Outro trecho do mandado de segurança diz que, caso o STF não acolha a liminar, “a relatoria dos recursos destinados a Educação, previstos em R$ 140 bilhões, será maculada por nulidades insanáveis, que poderão, com eventual anulação, travar o orçamento para o ano de 2022, trazendo verdadeiro caos à Administração Pública Federal, que não terá orçamento aprovado e, consequentemente, não poderá efetuar pagamentos de despesas, contratações e etc., engessando, por completo, o Brasil”.
Leia clicando aqui a íntegra do mandado de segurança.
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