STF vai julgar registro de federações partidárias entre 14 e 16 de dezembro
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, marcou sessão extraordinária do plenário virtual, entre 14 e 16 de dezembro, para julgar se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que as chamadas federações partidárias devem respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições...
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, marcou sessão extraordinária do plenário virtual, entre 14 e 16 de dezembro, para julgar se mantém ou não decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que as chamadas federações partidárias devem respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições.
A decisão do ministro foi tomada em ação apresentada pelo PTB, que pedia a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.
Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária. Na prática, federação partidária é aliança eleitoral entre duas ou mais legendas semelhante às coligações, mas que, diferentemente destas, serve não apenas para as eleições, mas dura por toda uma legislatura, ou seja, quatro anos.
As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante, pelo menos, quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
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