STF julgará se policiais devem informar direito ao silêncio em abordagem
O Plenário do Supremo vai decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerado o princípio da não auto-incriminação...
O Plenário do Supremo vai decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerado o princípio da não auto-incriminação.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pela Corte valerá para outros casos. A data para julgamento ainda não foi definida.
O recurso a ser analisado foi apresentado por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram com eles armas com registros vencidos.
A mulher, ao ser questionada pelos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto. No recurso, o casal questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados.
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