TCU aprova resolução que impede Fernando Bezerra de assumir vaga na corte TCU aprova resolução que impede Fernando Bezerra de assumir vaga na corte
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TCU aprova resolução que impede Fernando Bezerra de assumir vaga na corte

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2 minutos de leitura 01.12.2021 22:35 comentários
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TCU aprova resolução que impede Fernando Bezerra de assumir vaga na corte

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (1º) uma resolução que veta a nomeação à corte de indicados que respondam a ação penal por crime doloso contra a administração pública ou ação de improbidade administrativa...

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TCU aprova resolução que impede Fernando Bezerra de assumir vaga na corte
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (1º) uma resolução que veta a nomeação à corte de indicados que respondam a ação penal por crime doloso contra a administração pública ou ação de improbidade administrativa, registra O Globo.

A resolução impede que o líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE, na foto), assuma o cargo de ministro do TCU.

Réu em ação de improbidade administrativa no TRF-4, Bezerra é candidato à vaga de Raimundo Carreiro, que em breve deve deixar a corte de contas para assumir o cargo de embaixador do Brasil em Portugal. Outros senadores interessados na vaga de Carreiro são Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PP-TO).

Segundo o jornal carioca, as regras aprovadas hoje também devem mexer no tabuleiro da disputa por uma segunda vaga, que surgirá com a aposentadoria de Ana Arraes. A atual presidente do TCU deve deixar a corte em meados de 2022, quando completará 75 anos.

Em nota, a assessoria de Bezerra Coelho afirmou:

“Os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Resolução 334 não impedem a postulação ao cargo de ministro pelo senador Fernando Bezerra Coelho. O senador não tem denúncia (ação penal) recebida contra si por crime doloso contra a Administração Pública, tampouco em relação aos demais delitos elencados na Resolução. Igualmente não é réu em ação de improbidade administrativa, pois foi absolvido na primeira e na segunda instância quando foi proposta ação em seu desfavor.”

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