Marco temporal de terras indígenas deve ficar para ano que vem no STF
O recurso que analisa a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país deve ficar para o ano que vem no Supremo Tribunal Federal. Isso porque o recesso forense se inicia em 17 de dezembro e, até lá, o julgamento não foi marcado...
O recurso que analisa a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país deve ficar para o ano que vem no Supremo Tribunal Federal. Isso porque o recesso forense se inicia em 17 de dezembro e, até lá, o julgamento não foi marcado.
Neste meio-tempo, ainda existe a possibilidade de realização da posse de André Mendonça como ministro da Corte. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o caso para julgamento.
O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. Em 15 de setembro, Moraes pediu mais tempo para analisar o processo.
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.
No recurso, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defende a reintegração de posse da área ocupada em 2009 por cerca de 100 indígenas dentro da “Reserva Biológica do Sassafras”, em Santa Catarina.
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