STF pode retomar hoje julgamento de ação sobre operações policiais no Rio
O plenário do Supremo Tribunal Federal pautou para hoje o julgamento de uma ação que discute operações policiais no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso (mais tempo para analisá-lo) e devolveu a questão em outubro...
O plenário do Supremo Tribunal Federal pautou para hoje o julgamento de uma ação que discute operações policiais no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso (mais tempo para analisá-lo) e devolveu a questão em outubro.
Por enquanto, somente Edson Fachin, relator da ação, apresentou seu voto. Ele determinou que o governo do Rio de Janeiro envie à corte, em até 90 dias, um plano para reduzir a letalidade policial e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança do estado.
Os dez ministros poderão ou não seguir a decisão de Edson Fachin, relator do processo, sobre os limites a serem impostos nas ações policiais, a fim de evitar a letalidade. Na última semana, o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, pediu que o Supremo suspenda as operações nas favelas do Rio por tempo indeterminado até que o estado instale equipamentos de GPS e de sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança.
Desde que o STF determinou que as operações só fossem feitas em situações “excepcionais”, o Rio teve diversas ações em favelas. Em maio deste ano, uma operação ocorrida no Jacarezinho, comunidade da Zona Norte do Rio, que deixou 28 mortos, entre eles um policial. Após esse episódio, o Ministério Público denunciou à Justiça dois policiais civis por envolvimento no crime.
A discussão será retomada após uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, zona norte do Rio, deixar nove mortos em confronto — oito corpos foram encontrados em um mangue no dia seguinte.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)