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STF marca para o dia 27 julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 18.10.2021 16:40 comentários
Brasil

STF marca para o dia 27 julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos

O plenário virtual do STF marcou para 27 de outubro o julgamento de uma ação do governo Bolsonaro que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021. No caso, o governo tenta barrar prorrogação da desoneração...

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 18.10.2021 16:40 comentários 0
STF marca para o dia 27 julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O plenário virtual do STF marcou para 27 de outubro o julgamento de uma ação do governo Bolsonaro que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021. No caso, o governo tenta barrar prorrogação da desoneração.

O que chama a atenção, entretanto, é que ação foi incluída em julgamento de lista. Nesses casos, o julgamento não entra em discussão e os ministros avaliam se concordam ou não com o relator. Caso haja uma discordância, os ministros pedem destaque.

A ação estava no plenário virtual, mas houve pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, e o tema foi transferido para o plenário físico. Antes o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra o pedido feito por Jair Bolsonaro para que a Corte suspenda a prorrogação até dezembro da desoneração

Entre os setores beneficiados com a desoneração estão os de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil.

A União estima impacto de R$ 9,78 bilhões nos cofres públicos. A desoneração terminaria no ano passado, mas o Congresso a prorrogou por um ano. O presidente da República, porém, vetou a prorrogação e o veto acabou derrubado pelo Congresso.

Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF recurso contra a manutenção da prorrogação. A AGU alega que “o artigo é inconstitucional, uma vez que o Congresso deveria ter feito análise de impacto financeiro e orçamentário ao prorrogar a medida”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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