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STF suspende julgamento sobre exclusão de políticos do programa de repatriação

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2 minutos de leitura 08.10.2021 13:15 comentários
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STF suspende julgamento sobre exclusão de políticos do programa de repatriação

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) de uma ação em que é questionado trecho da Lei de Repatriação, que exclui os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, além de seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)...

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STF suspende julgamento sobre exclusão de políticos do programa de repatriação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) de uma ação em que é questionado trecho da Lei de Repatriação, que exclui os detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas, além de seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A suspensão ocorre depois de voto da relatora, ministra Rosa Weber, favorável à regra. Os ministros julgavam a ação no plenário virtual da Corte. Com o pedido, não há prazo para que o tribunal volte a analisar o caso.

A ação foi apresentada à Corte pelo partido Solidariedade. Para a legenda, a exclusão resulta em violação ao princípio constitucional da isonomia em matéria tributária.

Na prática, a lei permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior em desacordo com a legislação tributária e cambial brasileira, ainda que já repatriados, mediante o pagamento à União de 30% do seu valor de mercado, sendo 15% a título de Imposto de Renda acrescidos de 15% de multa.

Com a edição da lei, tornou-se possível a regularização desses recursos, mediante o perdão de crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal, desde que os recursos a serem repatriados sejam oriundos de operações lícitas.

Para o Solidariedade, a exclusão dos detentores de cargos e funções públicas de direção ou eletivas e de seus parentes até o segundo grau é inconstitucional.

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