1 X 1 – Nunes Marques vota a favor do marco temporal e Moraes pede vista
Nunes Marques, do STF, votou a favor do marco temporal para demarcação e posse de terras indígenas. O placar fica empatado, uma vez que o ministro divergiu do relator do processo, Edson Fachin...
Nunes Marques, do STF, votou a favor do marco temporal para demarcação e posse de terras indígenas. O placar fica empatado, uma vez que o ministro divergiu do relator do processo, Edson Fachin.
No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado.
Nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o marco temporal e chegou a dizer que se a posição de Fachin prevalecer seria um “duro golpe” no agronegócio.
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras se provarem que a ocupavam no dia da promulgação da Constituição. em 5 de outubro de 1988.
Em 2009, a FATMA – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina ajuizou ação de reintegração de posse com o objetivo de obrigar a liberação de uma área ocupada por 100 indígenas na “Reserva Biológica do Sassafras“, em Santa Catarina.
Em primeira e segunda instâncias, a Justiça entendeu que a área pertence à Fatma porque não haveria provas de que as terras são tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como prevê o artigo 231 da Constituição Federal como requisito para garantir o direito.
A Funai (Fundação Nacional do Índio) alegou que aquela área, na verdade, é protegida pela portaria 1.182/03, do Ministério da Justiça, que declarou de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra indígena Ibirama-La Klãnõ.
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